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Dúvidas Frequentes

O consumidor que é cobrado indevidamente tem direito a devolução da quantia, por valor igual ao dobro que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a justificativa de não ter o passageiro se apresentado para embarque no voo antecedente. (STJ. 4ª Turma. Resp 1.595.731-RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/11/2017 – Info 618).

É proibida a venda casada, que pode ocorrer quando o fornecedor obriga o consumidor a adquirir um produto ou serviço como condição para adquirir outro produto ou serviço. Por exemplo, para abrir uma conta corrente, o banco exige que o consumidor adquira um cartão de crédito. Tal fato, caracteriza venda casada.

É prática abusiva o envio de cartão não solicitado previamente pelo consumidor. O fornecedor NÃO deve encaminhar nenhum produto sem conhecimento do consumidor, logo, o consumidor deve quebrar o cartão, não efetuar o desbloqueio do mesmo e não deve pagar a anuidade. Nesses casos, cabe até mesmo dano moral.

O prazo de retirada do nome do SPC/SERASA, após o pagamento, é de 5 dias úteis. Caso não ocorra, o consumidor tem direito de entrar com ação de indenização por manutenção indevida.

O consumidor deverá procurar a Codecon para realizar sua reclamação, e o fornecedor deverá fazer a correção dos dados, sob pena de dano moral.

Sim, a companhia aérea pode cancelar um voo de forma unilateral por vários motivos, a exemplo de problemas operacionais, climáticos ou técnicos, porém é obrigada a informar o passageiro e oferecer alternativas como o reembolso integral da passagem, a remarcação para outro voo ou o uso do crédito em uma nova viagem. Além disso, a companhia também deve fornecer assistência ao passageiro em caso de cancelamento, como hospedagem ou alimentação, dependendo do tempo de espera. (art. 20 e 21 da Resolução ANAC 400/2016 e art. 6º, III do CDC).

Mesmo havendo carência, os planos de saúde e seguros privados de saúde são obrigados a oferecer cobertura nos casos de urgência e emergência a partir de 24 horas depois de ter sido assinado o contrato.

Não poderá haver a suspensão do fornecimento dos serviços de abastecimento de água e energia, quando os débitos em atraso foram contraídos pelo morador anterior.

Se a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone ou internet), o consumidor tem sete dias, a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência.

Se o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias para produtos não duráveis(bebidas, alimentos, flores,…) e 90 dias para os produtos duráveis(móveis, eletrodomésticos, veículos,…).